Institui normas gerais de proteção econômica do militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios definitivamente incapacitado em decorrência do exercício da função ou em razão dela; Cria a complementação mensal dos proventos, para praças, equiparando a remuneração de referência do posto de capitão da respectiva instituição; para o oficial, equiparando a remuneração de referência do posto de coronel; com reforma as respectivas funções; altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
PL 5074/2026 · Em tramitação · apresentada em 14/08/2026
Cria a complementação mensal dos proventos para praças e oficiais, equiparando a remuneração de referência do posto de capitão e coronel, respectivamente.
Estabelece normas gerais de proteção econômica para militares incapacitados por serviço.
Requer avaliação multidisciplinar e nexo causal para concessão do benefício.
Quem é afetado: militares, estados, distrito federal, territórios.
Texto oficial (ementa)
Institui normas gerais de proteção econômica do militar dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios definitivamente incapacitado em decorrência do exercício da função ou em razão dela; Cria a complementação mensal dos proventos, para praças, equiparando a remuneração de referência do posto de capitão da respectiva instituição; para o oficial, equiparando a remuneração de referência do posto de coronel; com reforma as respectivas funções; altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, e a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.