Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do requerimento e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal.

PL 5078/2026 · Em tramitação · apresentada em 14/08/2026

Proposta de Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).

Texto oficial (ementa)

Institui o Auxílio Emergencial às Famílias de Vítimas de Violência Urbana praticada por Agentes Públicos da União, dos Estados ou do Distrito Federal, destinado aos dependentes em situação de vulnerabilidade econômica, assegura a análise, a implantação e o primeiro pagamento no prazo de trinta dias contado do requerimento e regulamenta o art. 245 da Constituição Federal.