Dispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei Complementar nº 101/2000; e disciplina a fiscalização social e a formação continuada docente.

PL 5091/2026 · Em tramitação · apresentada em 17/08/2026

Proposta de Mauricio Neves (PP-SP).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a subvinculação progressiva de percentual obrigatório das receitas destinadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e do FUNDEB para o financiamento da inclusão escolar de estudantes com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA); altera a Lei nº 8.429/1992 e a Lei Complementar nº 101/2000; e disciplina a fiscalização social e a formação continuada docente.