Altera a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, para dispor sobre a não sujeição a licenciamento ambiental da instalação e da operação de centrais de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica caracterizadas como de baixo impacto ambiental.
PL 5198/2026 · Em tramitação · apresentada em 27/08/2026
Altera a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, para dispor sobre a não sujeição a licenciamento ambiental da instalação e da operação de centrais de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica a partir de fonte solar fotovoltaica caracterizadas como de baixo impacto ambiental.