Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi).

PLP 241/2026 · Em tramitação · apresentada em 27/08/2026

Proposta de André Figueiredo (PDT-CE).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi).