Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica.
PL 5213/2026 · Em tramitação · apresentada em 28/08/2026
Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica.