Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica.

PL 5213/2026 · Em tramitação · apresentada em 28/08/2026

Proposta de Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei 972, de 17 de outubro de 1969, para estabelecer que o exercício da profissão de jornalista independe de diploma ou formação acadêmica específica.