Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual.

PL 5266/2026 · Em tramitação · apresentada em 01/09/2026

Proposta de Dr. Fernando Máximo (PL-RO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para ampliar de 2 (dois) para até 6 (seis) salários-mínimos a faixa de renda mensal que assegura a gratuidade e o desconto de cinquenta por cento nas passagens de transporte coletivo interestadual.