Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal na qualificadora do crime de furto de veículo automotor

PL 5294/2026 · Em tramitação · apresentada em 03/09/2026

Proposta de Fred Linhares (REPUBLICANOS-DF).

Texto oficial (ementa)

Altera o § 5º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir expressamente o Distrito Federal na qualificadora do crime de furto de veículo automotor