Autoriza as Unidades da Federação a legislar sobre a disponibilização em seus territórios de gasolina sem adição de etanol anidro e sobre gasolina com adição de dez porcento de etanol anidro.
PLP 249/2026 · Em tramitação · apresentada em 08/09/2026
Autoriza as Unidades da Federação a legislar sobre a disponibilização em seus territórios de gasolina sem adição de etanol anidro e sobre gasolina com adição de dez porcento de etanol anidro.