Altera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade e risco de escalada da violência.

PL 5323/2026 · Em tramitação · apresentada em 09/09/2026

Proposta de Julio Cesar Ribeiro (REPUBLICANOS-DF).

Texto oficial (ementa)

Altera o artigo 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar as penas aplicáveis às lesões corporais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelecer causas específicas de aumento de pena em circunstâncias de maior gravidade e risco de escalada da violência.