Cria prazo mínimo para garantia de elegibilidade e aceitação de veículos em plataformas de transporte por aplicativo

PL 5482/2026 · Em tramitação · apresentada em 28/09/2026

Proposta de Delegado da Cunha (UNIÃO-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para estabelecer normas gerais de garantia e proteção temporal aos motoristas por aplicativos quanto à previsibilidade das condições de elegibilidade e de aceitação de veículos automotores nas categorias utilizadas como padrão comercial de segmentação de mercado pelas plataformas digitais operadoras dos serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros.