Isenta profissionais de enfermagem das Forças Armadas, PMs e CBMs de pagarem anuidades aos Corens

PL 5491/2026 · Em tramitação · apresentada em 29/09/2026

Proposta de Sargento Portugal (PODE-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, para assegurar aos profissionais de enfermagem em serviço ativo nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, quando exercerem a profissão exclusivamente em decorrência de suas funções militares, isenção do pagamento de anuidades aos Conselhos Regionais de Enfermagem.