Institui exame nacional de suficiência profissional em administração para registro inicial

PL 5536/2026 · Em tramitação · apresentada em 07/10/2026

Proposta de Célio Silveira (MDB-GO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, para instituir o Exame Nacional de Suficiência Profissional em Administração como requisito para a obtenção do primeiro registro profissional na categoria de Administrador.