Reduz jornada máxima de trabalho para professores do magistério público da educação básica para 30 horas semanais

PL 5537/2026 · Em tramitação · apresentada em 08/10/2026

Proposta de Rogério Correia (PT-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera o §1° do art. 2° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, para reduzir para trinta horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, revoga o art. 6° da referida Lei e altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer hipótese de ato de improbidade administrativa.