Extingue obrigatoriedade de inscrição suplementar na OAB para advogados

PL 5595/2026 · Em tramitação · apresentada em 19/10/2026

Proposta de Delegado Palumbo (PODE-SP).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para extinguir a obrigatoriedade de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assegurar o exercício da advocacia em todo o território nacional mediante inscrição única.