Cria acesso isonômico para instituições financeiras e outras PJs às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal

PL 5645/2026 · Em tramitação · apresentada em 21/10/2026

Proposta de Fernando Monteiro (PSD-PE).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, para assegurar às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e às demais pessoas jurídicas sujeitas a deveres legais de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude o acesso isonômico, mediante convênio, às informações cadastrais não protegidas por sigilo fiscal mantidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.