Cria regra para repetição de indébito sem necessidade de prova de má-fé do fornecedor

PL 5660/2026 · Em tramitação · apresentada em 26/10/2026

Proposta de Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para explicitar a desnecessidade de demonstração de má-fé do fornecedor como requisito para a repetição em dobro do indébito e estabelecer parâmetros para a aplicação da exceção de engano justificável.