Proíbe a supressão do transporte de eleitores para impedir ou perturbar a eleição

PL 5693/2026 · Em tramitação · apresentada em 29/10/2026

Proposta de Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 359-N-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a supressão do transporte de eleitores com o fim de impedir ou perturbar a eleição.