Processos de elegibilidade devem ser julgados até 10 dias antes do primeiro turno das eleições.
Decisões sobre inelegibilidade após o prazo não alteram votos ou necessidade de segundo turno.
Quem é afetado: Tribunal Superior Eleitoral, Tribunais Regionais Eleitorais, Candidatas e candidatos.
Texto oficial (ementa)
Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer prazo para o julgamento definitivo dos processos relativos à elegibilidade de candidatas e candidatos.