Juízes devem fixar valor mínimo para reparação de danos materiais em sentenças condenatórias.
Valor de reparação será descontado do salário do preso, mas preservados recursos mínimos.
Reparação de danos materiais pode ser paga diretamente à vítima com autorização judicial.
Auxílio-reclusão de dependentes do preso não pode ser usado para pagar reparação de danos.
Quem é afetado: Juízes, Presos, Vítimas de crimes, MEIs (Microempreendedores Individuais), Empresas de telecomunicações.
Texto oficial (ementa)
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para aperfeiçoar a reparação dos danos materiais causados por crimes contra o patrimônio e disciplinar sua execução.