Dispõe sobre a indicação de brasileiros aos cargos de presidente e de diretor em instituições financeiras ou de desenvolvimento, bilaterais ou multilaterais, das quais a República Federativa do Brasil seja membro fundador ou possua capital subscrito, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

PL 661/2023 · Em tramitação · apresentada em 27/02/2023

Proposta de Rogerio Marinho (PL-RN).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a indicação de brasileiros aos cargos de presidente e de diretor em instituições financeiras ou de desenvolvimento, bilaterais ou multilaterais, das quais a República Federativa do Brasil seja membro fundador ou possua capital subscrito, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.