Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências", para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico.

PL 2158/2023 · Virou lei · apresentada em 26/04/2023

Proposta de Efraim Filho (PL-PB).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências", para permitir que os medicamentos isentos de prescrição possam ser comercializados e dispensados por supermercados, que disponham de farmacêutico.