Altera o art. 39 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para fixar prazo para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas de União, de atos sujeitos a registro, bem como para a apreciação de sua legalidade pela Corte.
PL 2212/2023 · Em tramitação · apresentada em 27/04/2023
Altera o art. 39 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para fixar prazo para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas de União, de atos sujeitos a registro, bem como para a apreciação de sua legalidade pela Corte.