Altera o art. 39 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para fixar prazo para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas de União, de atos sujeitos a registro, bem como para a apreciação de sua legalidade pela Corte.

PL 2212/2023 · Em tramitação · apresentada em 27/04/2023

Proposta de Cid Gomes (PSB-CE).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 39 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para fixar prazo para o encaminhamento, ao Tribunal de Contas de União, de atos sujeitos a registro, bem como para a apreciação de sua legalidade pela Corte.