Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo para medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, quando aplicada em face de detentor de cargo eletivo.

PL 3819/2023 · Em tramitação · apresentada em 09/08/2023

Proposta de Cid Gomes (PSB-CE).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a fim de estabelecer prazo para medida cautelar de suspensão do exercício de função pública, prevista no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, quando aplicada em face de detentor de cargo eletivo.