Altera o Art. 1º da Lei nº 10.779 de 25 de novembro de 2003 para definir o prazo de pagamento do benefício do seguro desemprego ao pescador artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira, e dá outras provdências.

PL 5368/2023 · Arquivada · apresentada em 07/11/2023

Proposta de Beto Faro (PT-PA).

Texto oficial (ementa)

Altera o Art. 1º da Lei nº 10.779 de 25 de novembro de 2003 para definir o prazo de pagamento do benefício do seguro desemprego ao pescador artesanal durante o período de defeso da atividade pesqueira, e dá outras provdências.