Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para determinar que os órgãos que receberem relatório final apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito, e o utilizarem para instruir investigações, denúncia ou outra ação judicial, comuniquem esse fato formalmente à respectiva Casa do Congresso Nacional.
PL 5579/2023 · Em tramitação · apresentada em 21/11/2023
Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para determinar que os órgãos que receberem relatório final apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito, e o utilizarem para instruir investigações, denúncia ou outra ação judicial, comuniquem esse fato formalmente à respectiva Casa do Congresso Nacional.