Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para determinar que os órgãos que receberem relatório final apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito, e o utilizarem para instruir investigações, denúncia ou outra ação judicial, comuniquem esse fato formalmente à respectiva Casa do Congresso Nacional.

PL 5579/2023 · Em tramitação · apresentada em 21/11/2023

Proposta de Humberto Costa (PT-PE).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952, para determinar que os órgãos que receberem relatório final apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito, e o utilizarem para instruir investigações, denúncia ou outra ação judicial, comuniquem esse fato formalmente à respectiva Casa do Congresso Nacional.