Dispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social das instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito.
PL 558/2024 · Arquivada · apresentada em 05/03/2024
Dispõe sobre a impenhorabilidade das quotas-partes do capital social das instituições financeiras constituídas sob a forma de cooperativas de crédito e das confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito.