Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária da empresa que, em virtude de processo de automação, reduzir a utilização de mão-de-obra.

PL 713/2024 · Em tramitação · apresentada em 12/03/2024

Proposta de Weverton (PDT-MA).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária da empresa que, em virtude de processo de automação, reduzir a utilização de mão-de-obra.