Estabelece a política de valorização permanente dos benefícios da Previdência Social, pela alteração do caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

PL 1035/2024 · Em tramitação · apresentada em 01/04/2024

Proposta de Styvenson Valentim (PODE-RN).

Texto oficial (ementa)

Estabelece a política de valorização permanente dos benefícios da Previdência Social, pela alteração do caput do art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.