Altera o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para possibilitar a suspensão condicional do processo aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.

PL 1050/2024 · Em tramitação · apresentada em 02/04/2024

Proposta de Daniella Ribeiro (PP-PB).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 41 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para possibilitar a suspensão condicional do processo aos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.