Acrescenta o § 8º ao art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar especificamente o furto perpetrado em meio a saqueamento de estabelecimento comercial, armazém, depósito ou similar, situado em local atingido por calamidade pública.

PL 1645/2024 · Em tramitação · apresentada em 08/05/2024

Proposta de Hamilton Mourão (REPUBLICANOS-RS).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o § 8º ao art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar especificamente o furto perpetrado em meio a saqueamento de estabelecimento comercial, armazém, depósito ou similar, situado em local atingido por calamidade pública.