Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir a obrigatoriedade de empresas com sede ou representação comercial no país e de órgãos do governo disponibilizarem endereço de correio eletrônico para o atendimento de pessoas surdas.

PL 1736/2024 · Em tramitação · apresentada em 10/05/2024

Proposta de Styvenson Valentim (PODE-RN).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para incluir a obrigatoriedade de empresas com sede ou representação comercial no país e de órgãos do governo disponibilizarem endereço de correio eletrônico para o atendimento de pessoas surdas.