Altera o art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de tráfico de pessoas e revogar a causa de diminuição de pena correspondente.

PL 1755/2024 · Em tramitação · apresentada em 10/05/2024

Proposta de Efraim Filho (PL-PB).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 149-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de tráfico de pessoas e revogar a causa de diminuição de pena correspondente.