Acrescenta o art. 146-E à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a possibilidade de compartilhamento de dados da monitoração eletrônica com a investigação criminal.

PL 3952/2024 · Em tramitação · apresentada em 15/10/2024

Proposta de Carlos Portinho (PL-RJ).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta o art. 146-E à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a possibilidade de compartilhamento de dados da monitoração eletrônica com a investigação criminal.