Acrescenta o art. 146-E à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a possibilidade de compartilhamento de dados da monitoração eletrônica com a investigação criminal.
PL 3952/2024 · Em tramitação · apresentada em 15/10/2024
Acrescenta o art. 146-E à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a possibilidade de compartilhamento de dados da monitoração eletrônica com a investigação criminal.