Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever a transferência do veículo em até setenta e duas horas após a comunicação de venda ao órgão de trânsito em que estiver registrado.

PL 4184/2024 · Em tramitação · apresentada em 31/10/2024

Proposta de Irajá (PSD-TO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para prever a transferência do veículo em até setenta e duas horas após a comunicação de venda ao órgão de trânsito em que estiver registrado.