Dá nova redação ao art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e insere o art. 21-A no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para tornar contravenções penais os atuais crimes de injúria simples e injúria real.

PL 4262/2024 · Em tramitação · apresentada em 05/11/2024

Proposta de Plínio Valério (PSDB-AM).

Texto oficial (ementa)

Dá nova redação ao art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e insere o art. 21-A no Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para tornar contravenções penais os atuais crimes de injúria simples e injúria real.