Dispõe sobre a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, em entrevistas ou visitas a presos sobre os quais haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.

PL 249/2025 · Em tramitação · apresentada em 04/02/2025

Proposta de Marcio Bittar (PL-AC).

Texto oficial (ementa)

Dispõe sobre a captação de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, em entrevistas ou visitas a presos sobre os quais haja fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas.