Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a possibilidade de alteração, pela lei de organização judiciária, dos limites territoriais de atuação do tabelião de notas.

PL 524/2025 · Em tramitação · apresentada em 18/02/2025

Proposta de Daniella Ribeiro (PP-PB).

Texto oficial (ementa)

Acrescenta parágrafo único ao art. 9º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a possibilidade de alteração, pela lei de organização judiciária, dos limites territoriais de atuação do tabelião de notas.