Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar a condenação transitada em julgado por ato infracional na análise dos antecedentes a que se refere o caput do art. 59.

PL 1253/2025 · Em tramitação · apresentada em 26/03/2025

Proposta de Marcio Bittar (PL-AC).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para considerar a condenação transitada em julgado por ato infracional na análise dos antecedentes a que se refere o caput do art. 59.