Altera o art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para aumentar o período de duração da reincidência para 10 anos.
PL 1254/2025 · Em tramitação · apresentada em 26/03/2025
Proposta de Marcio Bittar (PL-AC).
Texto oficial (ementa)
Altera o art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para aumentar o período de duração da reincidência para 10 anos.