Altera o art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para aumentar o período de duração da reincidência para 10 anos.

PL 1254/2025 · Em tramitação · apresentada em 26/03/2025

Proposta de Marcio Bittar (PL-AC).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 64 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal –, para aumentar o período de duração da reincidência para 10 anos.