Altera o art. 63 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que se verifica a reincidência pela condenação anterior por crime ou por contravenção.

PL 1255/2025 · Em tramitação · apresentada em 26/03/2025

Proposta de Marcio Bittar (PL-AC).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 63 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer que se verifica a reincidência pela condenação anterior por crime ou por contravenção.