Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 1 % (um por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deve ser destinado à criação ou reestruturação de guardas municipais com enfoque no policiamento comunitário ou de proximidade, na mediação de conflitos, na justiça restaurativa e na cultura da paz.
PL 2380/2025 · Em tramitação · apresentada em 20/05/2025
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para prever que, no mínimo, 1 % (um por cento) dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública deve ser destinado à criação ou reestruturação de guardas municipais com enfoque no policiamento comunitário ou de proximidade, na mediação de conflitos, na justiça restaurativa e na cultura da paz.