Altera o art. 141 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade da justiça nas demandas de competência da Justiça da Infância e da Juventude nas quais figure, como parte, criança ou adolescente que seja deficiente ou portador de doença crônica ou incurável.

PL 2770/2025 · Em tramitação · apresentada em 10/06/2025

Proposta de Romário (S.PART.-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 141 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade da justiça nas demandas de competência da Justiça da Infância e da Juventude nas quais figure, como parte, criança ou adolescente que seja deficiente ou portador de doença crônica ou incurável.