Revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal, para dispensar a representação da vítima no crime de estelionato, tornando-o crime de ação pública incondicionada.

PL 2855/2025 · Em tramitação · apresentada em 12/06/2025

Proposta de Marcos do Val (AVANTE-ES).

Texto oficial (ementa)

Revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal, para dispensar a representação da vítima no crime de estelionato, tornando-o crime de ação pública incondicionada.