Revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal, para dispensar a representação da vítima no crime de estelionato, tornando-o crime de ação pública incondicionada.
PL 2855/2025 · Em tramitação · apresentada em 12/06/2025
Revoga o § 5º do art. 171 do Código Penal, para dispensar a representação da vítima no crime de estelionato, tornando-o crime de ação pública incondicionada.