Altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para dispor sobre a isenção do pagamento das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a famílias de baixa renda residentes em estados com usinas hidrelétricas estruturantes.

PL 3281/2025 · Em tramitação · apresentada em 08/07/2025

Proposta de Marcos Rogério (PL-RO).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 13 da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, para dispor sobre a isenção do pagamento das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) a famílias de baixa renda residentes em estados com usinas hidrelétricas estruturantes.