Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.

PL 3420/2025 · Em tramitação · apresentada em 15/07/2025

Proposta de Alan Rick (REPUBLICANOS-AC).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.