Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.
PL 3420/2025 · Em tramitação · apresentada em 15/07/2025
Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para conceder ausência remunerada de 3 (três) dias consecutivos ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente.