Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para vedar o uso de aditivos em produtos fumígenos e estabelecer padrão gráfico único nas embalagens desses produtos.

PL 3484/2025 · Em tramitação · apresentada em 16/07/2025

Proposta de Confúcio Moura (MDB-RO).

Texto oficial (ementa)

Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4° do art. 220 da Constituição Federal, para vedar o uso de aditivos em produtos fumígenos e estabelecer padrão gráfico único nas embalagens desses produtos.