Institui, no calendário oficial brasileiro, o dia 2 de setembro como o “Dia Nacional da Vergonha”, um dia reservado à reflexão sobre os riscos à democracia e à integridade das instituições republicanas, sobre a manipulação da informação como instrumento de desinformação e polarização social e sobre o ativismo judicial no país.
PL 4397/2025 · Em tramitação · apresentada em 03/09/2025
Institui, no calendário oficial brasileiro, o dia 2 de setembro como o “Dia Nacional da Vergonha”, um dia reservado à reflexão sobre os riscos à democracia e à integridade das instituições republicanas, sobre a manipulação da informação como instrumento de desinformação e polarização social e sobre o ativismo judicial no país.