Altera o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a valorização dos profissionais da saúde, mediante o pagamento de piso salarial de um salário mínimo, para uma jornada de trabalho de até trinta horas semanais.

PL 4585/2025 · Em tramitação · apresentada em 16/09/2025

Proposta de Carlos Viana (PSD-MG).

Texto oficial (ementa)

Altera o art. 15 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para prever a valorização dos profissionais da saúde, mediante o pagamento de piso salarial de um salário mínimo, para uma jornada de trabalho de até trinta horas semanais.