Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como qualificadora do crime de homicídio o uso de drones ou dispositivos remotos ou automatizados que dificultem ou impossibilitem a defesa da vítima; modifica a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para agravar condutas relacionadas ao uso de armamento com drones ou tecnologia autônoma; e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para aumentar a pena em casos de crimes cometidos com o emprego desses meios tecnológicos.

PL 4597/2025 · Em tramitação · apresentada em 16/09/2025

Proposta de Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Texto oficial (ementa)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir como qualificadora do crime de homicídio o uso de drones ou dispositivos remotos ou automatizados que dificultem ou impossibilitem a defesa da vítima; modifica a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para agravar condutas relacionadas ao uso de armamento com drones ou tecnologia autônoma; e altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), para aumentar a pena em casos de crimes cometidos com o emprego desses meios tecnológicos.